CENTROS DE REABILITAÇÃO

Ministério Público Federal comprova regularidade na prestação de serviços dos CER IV

CCOM / quinta-feira, 15 fevereiro , 2018

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, neste início de fevereiro, sobre o inquérito civil instaurado para verificar a efetiva utilização dos recursos MAC (teto financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar) em 2016 e 2017. Por meio de despacho, ficou comprovada a regularidade no serviço prestado pelos Centros Especializados de Reabilitação (CER IV), em Picos.

Leia despacho do MPF na íntegra

O inquérito foi motivado por nota técnica elaborada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), que apontava irregularidades rebatidas pela Secretaria Municipal de Saúde. O MPF analisou os documentos e informações e comprovou que o funcionamento dos CER IV se dá conforme as normas que regulam esse tipo de centro.

Centro de reabilitação. Foto: Faceboook Apaas.

“Analisando os documentos e informações juntadas aos autos, não foram constadas irregularidades. Ao contrário, ficou comprovado a regularidade na habilitação dos dois CER IV em Picos/PI, uma vez que a escolha ocorreu mediante prévio chamamento público, os projetos foram analisadas (sic) por uma Comissão Intergestores Biparte, pela Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde”, aponta o despacho do procurador da República, Patrick Aureo Emanoel da Silva Nilo.

Segundo o diretor administrativo da Secretaria de Saúde, Bruno Luz, um dos aspectos apontados pelo DENASUS foi o fato de Picos ter dois CER IV, enquanto Teresina, a capital, adota outra forma de atendimento à pessoa com deficiência. “Essa informação foi veiculada pela mídia, mas agora ficou provado que os municípios não precisam prestar serviços da mesma forma. O fato de Teresina adotar um outro modelo não impede Picos de trabalhar com os CER IV”, esclarece.

O Ministério da Saúde determina que cada centro deve realizar, pelo menos, 700 atendimentos a cada mês. De acordo com o documento do MPF, essa norma é cumprida de forma efetiva no Município. “Os elementos informativos indicam que os centros de reabilitação em Picos não são ociosos e que há demanda para a utilização desse serviço, conformes (sic) os relatórios que apontam a superação da meta de atendimentos impostas pelo programa, que é de 700 pacientes/mês”, descreve o procurador Patrick Nilo.

Com isso, o Ministério Público declarou esgotado o caso e determinou o arquivamento do inquérito civil, ficando evidente a legitimidade dos centros de reabilitação da cidade de Picos.

Sobre os CER IV

Os Centros Especializados em Reabilitação tipo IV (CER IV) atuam no atendimento a pessoas com deficiência por meio de uma rede de assistência multiprofissional, conforme regulamentação do Ministério da Saúde (MS). Picos tem duas clínicas habilitadas para a prestação desses serviços: Clínica Santa Ana e a APAAS.

Com equipes multifuncionais, os CER IV tratam das deficiências física, auditiva, visual e intelectual. Conforme o MS, esses serviços podem ser prestados por clínicas privadas ou públicas, contato que atendam as normatizações e critérios.

Por meio de chamamento público, a clínica pode solicitar o custeio para oferecer diagnósticos e tratamentos a pessoas com necessidade de reabilitação através do SUS, com atendimentos gratuitos à população. No Brasil existem 214 CER IV, enquanto no Piauí, existem  três centros, dois deles na cidade de Picos.

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