Liminar concedida

Licitação permitirá construção de 12 boxes em praças públicas de Picos

CCOM / terça-feira, 10 julho , 2018

Após esforços da Prefeitura Municipal de Picos em revitalizar as praças públicas locais, no dia 29 de junho, após reuniões entre prefeitura de Picos, ambulantes e Ministério Público, resultou em provocação do Ministério Público junto à administração municipal em face da assinatura de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, por meio do qual o município estaria se obrigando a construir em praças públicas, espaços específicos para comerciantes em geral.

“Espaços como boxes, quiosques padronizados em que será feito posteriormente um processo licitatório para que as pessoas interessadas e com documentação em dia possam concorrer e adquirir seu espaço de trabalho. O município irá construir 12 boxes e quiosques padrões nas praças. Quem estiver apto poderá concorrer” reiterou o procurador do município Maycon Luz.

Maycon Luz

O Procurador geral do município lembra que a configuração do Termo de ajuste de Conduta se apresenta como fator que vem de encontro ao objetivo de retirada dos ambulantes das praças públicas locais, numa tentativa de revitalização destes logradouros.

“É mais um motivo para que a retirada dos ambulantes se concretize. Não existe a menor dúvida de que nós iremos retirá-los por conta tanto da decisão liminar que estamos tentando derrubar, como também desse novo processo administrativo, que se for o caso eu irei instaurar novo processo administrativo por conta desse TAC assinado”, pontuou.

Liminar garante permanência de Ambulantes

O impasse entre administração pública e ambulantes postos em praças públicas picoenses, causou desconfortos entre ambos, já que após várias tentativas da administração picoense em remover os ambulantes destes locais, não se chegou a um consenso geral e completo entre os envolvidos. Segundo a Prefeitura Municipal de Picos, o objetivo da remoção dos ambulantes tem o intuito de revitalização de suas praças públicas, visando proporcionar melhores condições de usabilidade dos munícipes locais.

Desse modo, após as mais variadas tratativas (reuniões e audiências públicas) entre administração pública, ambulantes e Ministro Público, foi sugerida a construção de locais específicos para a manutenção das atividades dos envolvidos. Nesse sentido, ficou acertado a construção do Shopping do Povo (inaugurado semana passada, dia 6 de julho) e a idealização do Ponto Beira Rio, (que ainda está em de fase finalização), os quais propõem o alojamento gradual e definitivo dos ambulantes de acordo com sua atividade. O prazo acordado entre os envolvidos para a remoção dos mesmos das praças em questão foi até o dia 1º do corrente mês.

Liminar concedida pela juíza Conceição Portela

Porém, de acordo com o procurador geral de Picos, Maycon Luz, uma pequena parcela de ambulantes se recusou a fazer a transferência de seus negócios para os locais sugeridos pela administração alegando prejuízos econômicos, momento em que tais ambulantes recorreram da decisão, entrando com uma ação judicial contra a remoção dos mesmos.

“Eles não acataram a determinação do município de remoção das praças. Diante disso, o município embargou os traileres deles. Novamente eles descumpriram a ordem de embargo dos traileres, abriram seus estabelecimentos e ainda ingressaram com uma ação judicial para evitar a sua retirada. Nesse sentido, semana passada, a juíza Conceição Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, concedeu uma liminar em favor da permanência dos ambulantes”, explica o procurador.

Diante dos fatos, o procurador explica que o município já está impetrando recurso para derrubar a liminar concedida pela juíza Conceição Portela em benefício dos ambulantes.

Alvará de funcionamento

Segundo o procurador Maycon Luz, de todos os ambulantes que impetraram ação judicial solicitando a sua permanência nas praças públicas locais, apenas um ambulante possui de fato e de direito alvará de funcionamento com validade.

Em sua conclusão, o procurador Myacon Luz comenta que tais iniciativas demonstram o interesse da administração local em promover o desenvolvimento econômico com responsabilidade e coerência ante sua população, “de forma ordenada e sistematizada, fortalecendo as relações de consumo e bem estar público” conclui.